Como acaba de ser divulgado, o Ministro do STF Dias Toffoli, foi o voto minerva que acabou por decidir que os Políticos corruptos com CONTAS SUJAS, podem concorrer as próximas eleições. Na relação abaixo, a maioria dos que deveriam ser impedidos, são PTistas. Já que ele parece estar defendendo os interesses de um Partido e não de uma Nação, é temerário que ele participe do Julgamento do Mensalão onde todos os Réus são PTistas.
Mas por que esses pré-julgamentos ou supostos relacionamentos do Ministro com o PT?
Primeiro que ele é um Juiz que tem ficha suja e está sendo processado, segundo porque sempre defendeu os interesses do PT e como premio, foi indicado Ministro do STF por Lula, mesmo não tendo experiencia nenhuma como Juiz.
Trouxemos alguns fatos que vai esclarecer a vocês, sem precisar que eu desenhe:
José Antônio Dias Toffoli
José Antonio Dias Toffoli (Marília, 15 de novembro de 1967) é um advogado brasileiro. Desde 23 de outubro de 2009 é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processos judiciais
Em
2000, o Procurador-Geral do estado do
Amapá, João Batista Plácido, junto com Toffoli e seu então escritório de advocacia, Toffoli & Telesca Advogados SC, foram condenados pela Justiça do Amapá a devolver 19.720
reais aos cofres públicos por conta de uma suposta
licitação ilegal de prestação de serviços de advocacia ao governo vencida pelo escritório de Toffoli. A ação foi julgada improcedente em segundo grau, tendo a sentença anulada em 2008.
Em
2006, foi processado novamente por outro crime de mesma natureza ocorrido em
2001, desta vez pela 2ª Vara Cível do Amapá, a devolver 420 mil reais (700 mil reais em valores atualizados até
21 de setembro de
2009). Toffoli informou ao então presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal,
Demóstenes Torres, que recorreu da condenação, e a ação ainda tramita.
[editar]Acusação de envolvimento com o escândalo do DF
Em fevereiro de
2012, em depoimento à Polícia Federal, a advogada Christiane Araújo de Oliveira declarou que, no período que antecedeu o
escândalo do Mensalão no Distrito Federal, manteve relações íntimas em troca de favores com várias figuras envolvidas no caso, inclusive Dias Toffoli. Segundo ela, na época em que Dias Toffoli era
Advogado-Geral da União, os dois se encontravam em um apartamento de
Durval Barbosa, onde mantinham relações, e em uma ocasião Dias Toffoli teria solicitado um jato oficial do Governo para transportá-la. Ela teria entregue a Dias Toffoli, num desses encontros, gravações comprometendo
Durval Barbosa.
Por escrito, Dias Toffoli negou todas as acusações e disse que nunca frequentou tal apartamento ou solicitou avião oficial, e que só recebeu Christiane uma vez, e em seu gabinete, numa audiência formal.
Carreira Politica
[editar]Advocacia-Geral da União
[editar]Supremo Tribunal Federal
Apesar de Dias Toffoli não ter experiência como juiz — foi reprovado duas vezes em concursos para magistratura estadual, em 1994 e 1995 — e de não ter possuir titulação acadêmica relevante, como mestrado ou doutorado, foi indicado pelo Presidente Lula para assumir a vaga decorrente do falecimento do ministro Carlos Alberto Menezes Direito no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em
30 de setembro de
2009, sua nomeação foi aprovada pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania do
Senado Federal. A votação, que durou cerca de sete horas, resultou em 20 votos a favor e 3 contra. A sabatina seguiu então ao Plenário do Senado, que também aprovou a nomeação por 58 votos à favor, 9 contra e 3 abstenções.
Para ocupar a posição de Ministro no STF, Toffoli contou com o apoio da
CNBB, declarado antes da realização da sabatina. E, ao ser submetido a tal sabatina, declarou-se contra o
aborto, demonstrando, pelo menos nesse ponto, afinação com as ideias da
CNBB, o que lhe rendeu críticas por parte daqueles que defendem o
laicismo estatal.
Foi empossado no Supremo Tribunal Federal aos
23 de outubro de 2009, em solenidade presidida pelo então presidente do STF,
Gilmar Mendes, com cerca de mil convidados presentes, entre eles, o presidente Lula, o vice-presidente
José Alencar, a ministra da
Casa Civil Dilma Rousseff, vários governadores, entre eles
José Serra (
São Paulo), os presidentes do
Senado,
José Sarney, e da Câmara dos Deputados,
Michel Temer.
[editar]Polêmica da posse
Na sua posse, o ministro José Antônio Dias Toffoli envolveu-se em uma polêmica relacionada a sua festa de posse no Supremo Tribunal Federal, por conta de um patrocíonio de 40 mil reais da
Caixa Econômica Federal. Defendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, fez declarações de que não estava a par dos fatos, e que a festa não fora de sua iniciativa.
Ao comentar o episódio, o senador
Pedro Simon (PMDB-RS) declarou que a festa era um absurdo desnecessário à Caixa Econômica Federal.
[editar]Lei Ficha Limpa
O ministro Dias Toffoli, no primeiro julgamento acerca da constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa, que teve como recorrente o candidato a Governador do Distrito Federal
Joaquim Roriz, fez extenso voto no sentido de que a Lei Complementar n. 135, de 2010, não afetava o direito adquirido ou a presunção de inocência quanto aos que renunciam ao mandato para não sofrer os efeitos de processo disciplinar ou político. Ele entendeu, porém, que aquela lei não poderia ser aplicada ao processo eleitoral em curso, sob pena de violação do princípio da anualidade das leis que o modificam. O mesmo entendimento foi mantido por Toffoli no julgamento da ação que garantiu a posse de Jader Barbalho no Senado Federal.
Em razão do novo impasse surgido na votação do Pleno do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli sugeriu a aplicação do art. 13, inciso IX do Regimento Interno do STF, no qual está previsto o voto de qualidade do Presidente do STF para desempate da questão em julgamento, posicionamento que ficou vencido, tendo a maioria dos ministros seguido o posicionamento do Ministro Celso de Mello que defendia, no caso de empate nos votos, a manutenção do acórdão recorrido, ou seja, a manutenção do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, regra contida no art. 205, Parágrafo Único, inciso II do Regimento Interno do STF.
[editar]Absolvição dos "contas-sujas"
Em
28 de junho de
2012, foi votada a anulação de uma sentença proferida pelo
Tribunal Superior Eleitoral que proibia a candidatura de políticos que tiveram suas prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral em 2010, os chamados "contas-sujas". Dias Toffoli proferiu o voto decisivo para a anulação da lei, beneficiando cerca de 21 mil candidatos "conta-suja" que seriam barrados nas eleições de 2012 devido a irregularidades em suas prestações de contas. A argumentação baseou-se na ideia de que o único requisito necessário previsto em lei é a mera prestação de contas, e que uma eventual proibição de candidatura configuraria uma nova condição de inexigibilidade não prevista em lei.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Ant%C3%B4nio_Dias_Toffoli
Bom, como puderam notar, o Ministro Dias Toffoli está mais para PTista do que para Juiz e deveria no mínimo se auto impedir em casos onde PTistas estejam envolvidos. Graças a medidas e votos desse Juiz, vários Fichas Sujas estão sendo Beneficiados, Assim como Joaquim Roriz, Jader Barbalho e o contas sujas já foram beneficiados, um monte de PTistas que estão aguardando julgamento do Mensalão, esperam ser absolvidos com a forcinha do TOFFOLI.
Vejam o que os críticos falam desse Ministro:
Contas-sujas estão livres para concorrer e confundir
Veja a lista dos contas-sujas que poderão concorrer às eleições de outubro
por Leonardo Sarmento
Segundo o TSE, 21 mil candidatos tiveram suas contas reprovadas em eleições até 2010. Uma nova resolução garante a todos eles o direito de buscar uma cadeira de prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Eles precisarão apenas apresentar suas contas para a obterem certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
O pedido de reconsideração da decisão tomada em março foi apresentado pelo PT, por obviedade uLULAnte e, mais tarde, assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas fundamentaram o pedido argumentando que a necessidade de ter as contas aprovadas não estava prevista em lei e que sua eventual adoção deveria respeitar o princípio da anualidade – ou seja, deve ser estabelecida pelo menos um ano antes do pleito.
Em março, por 4 votos contra 3, a Corte havia determinado que só poderia disputar uma eleição o candidato cuja prestação de contas de campanhas passadas tivesse sido aprovada pela Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira, 28, pelo mesmo placar, o tribunal decidiu que basta apresentar a prestação para entrar na corrida eleitoral. Venceu o poder financeiro, perdeu a moralidade.
O fator que fulminou a decisão de março foi a saída do ministro Lewandowsky e a entrada do “comprometido” Tóffoli, ministro sem a mínima condição de ostentar quaisquer das cadeiras que esquenta (STF/TSE), mas que catapultado por Lula, agora por lá figura… Ministro, vale lembrar, reprovado na 1ª fase (a mais elementar das fases) nas duas vezes que prestou concurso para Magistratura de São Paulo. Tornou-se posteriormente assessor parlamentar da liderança do PT na Câmara desistindo da árdua tarefa de se tornar um juiz. Mas o mundo dá voltas. Não conseguiu nem ao menos passar para 2ª fase em uma prova para magistratura, mas anos depois tornou-se ministro do Supremo Tribunal Federal, posto que carrega como exigência constitucional “notável saber jurídico”.
Questões constitucionais decididas por juízes de 1º grau (posto que tentou, tentou, não passou e desistiu) e pelos desembargadores em 2º grau de jurisdição estão sendo revistas e analisadas em último grau por Tóffoli, quem diria… Mas nem tudo é terror, já que Tóffoli conta com talvez os melhores assessores do Supremo, capazes de proferir votos antológicos em seu nome.
Quando caracterizei-o como ministro comprometido é por sua íntima vinculação com o PT. Como assessor parlamentar, como membro da AGU no governo Lula e como ministro do Supremo indicado por Lula. O julgamento do mensalão muito me preocupa.
Esquecendo Tóffoli e analisando a decisão nos termos frios da lei, esta pode-se dizer juridicamente defensável, pois em respeito ao princípio da anualidade, porém mostrou-se retrógrada, um retrocesso de uma conquista social indesejada, tendo em vista que definitivamente descurou-se do interesse público para privilegiar o político-partidário. O desejo da sociedade por moralidade administrativa/eleitoral desde o momento do sufrágio era um desejo que deveria revelar-se preponderante. Para candidatar-se a um cargo público o candidato deveria ostentar uma probidade imaculada, como uma viagem pura e intocada dos contos de fadas, ao menos em matéria de crimes contra a administração pública, contra o erário público.
E por favor, não me venham falar que quem escolhe seus representantes é a sociedade. Essa premissa é falsa por hipocrisia. Não pertencemos a uma sociedade culturalmente discernida que saiba, sem parâmetros mínimos, escolher com responsabilidade. Nossa amada democracia já nos impele goela abaixo abobalhados Tiriricas; “Malufis”, no entanto, tem o Estado o dever de nos poupar em respeito ao contexto de nossa Constituição. Entendo que o princípio da moralidade erigido como princípio constitucional seria suficiente para impedir a candidatura de quem se duvida por sua moral, devendo ser autoaplicável independente de estar ou não prevista em Lei Complementar, mas isso já é uma discussão jurídica acalorada, que refoge aos ideias do presente texto.
Como uma prestação de interesse público trago a lista dos contas-sujas, que a partir do voto de Tóffoli poderão concorrer às eleições de outubro. Lamentemos e façamos o que estiver aos nossos alcances.
Segue a lista dos contas-sujas, com maioria esmagadora de quadrilheiros do PT:
ADÃO COSTA SILVA
ALDEMIR LOPES DA SILVA
ALÉRCIO DIAS
ALUÍZIO BEZERRA DE OLIVEIRA
ANADIR OLIARE CARDOZO
ANTÔNIA NERIS FERREIRA DA SILVA
ANTÔNIO CARLOS GOMES
ANTÔNIO LUIZ BENTO DE MELO
ANTÔNIO SOARES DA SILVA
ARIMAÍLDE SOUZA DA CUNHA
ASSUERO DOCA VERONEZ
AURÉLIO DE SOUZA BRAGA
AYSSON ROSAS FILHO
CÉSIO DE MEDEIROS PAULO
CLÁUDIO ROBERTO DO NASCIMENTO
DEUSMAR DUTRA DA SILVA
DIVALDO LUCENA BRASILEIRO
DOMINGOS SÁVIO DE MEDEIROS
EDMAR BALBINO DOS SANTOS
ELIZETE ARAÚJO DA SILVA
ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO
EUDEMIR GOMES BEZERRA
EUVALDO GONÇALVES DA SILVA
FELISMINO ROCHA MENDONÇA
FERNANDO ANTÔNIO DA GAMA FILHO
FRANCIMAR FERNANDES DE ALBUQUERQUE
FRANCISCO ANTONIO SARAIVA DE FARIAS
FRANCISCO AVELINO BATISTA
FRANCISCO BATISTA DE SOUZA
FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA CAVALCANTI
FRANCISCO LIBERATO DE SOUZA
FRANCISCO MARQUES DE ARRUDA
FRANCISCO VAGNER DE SANTANA AMORIM
GILBERTO CASTRO OSSAMI
GILSON KENNEDY DO ROSÁRIO PEREIRA
GRACE MÔNICA ALVIM COELHO DE ARAÚJO ROCHA
HIRLETE MEIRELES PINTO
IDALCI DALLAMARIA
ISMAR BERNARDO DE ARAÚJO
ITAMAR PEREIRA DE SÁ
IVAN BIANCARDI
JOAIS DA SILVA DOS SANTOS
JOÃO BARBOSA DE SOUZA
JOÃO RIBEIRO COIMBRA
JOAQUIM LUIZ YAWANAWA
JONAS PEREIRA DE SOUZA FILHO
JORGE LUIZ HESSEL
JORGE WANDERLAU TOMÁS
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
JOSÉ FERNANDES FERREIRA LIMA
JOSÉ FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA
JOSÉ GOMES DOS SANTOS FILHO
JOSÉ MONTEIRO DA SILVA
JOSÉ RAIMUNDO BARROSO BESTENE
JOSÉ RUY COELHO DE ALBUQUERQUE
JOSÉ SERAFIM COIMBRA GOMES
JOSÉ VALMIR DA SILVA CRUZ
JOSIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA COELHO
KLEBER BEZERRA PINHEIRO
KLEBER PEREIRA CAMPOS
LEANDRO TAVARES DE ALMEIDA
LOURIVAL MARQUES DE OLIVEIRA
LOURIVAL MUSTAFÁ DE ANDRADE
LUIZ ANTÔNIO DA SILVEIRA CAETANO
LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN
LUIZ PEREIRA DE LIMA
MANOEL LOPES DUARTE
MARIA ALMIRA CRUZ DO NASCIMENTO
MARIA ARAÚJO DE AQUINO
MARIA PASTORA DA COSTA
MAURI SÉRGIO MOURA DE OLIVEIRA
MICHEL MARQUES ABRAHÃO
MIRACELE DE SOUZA LOPES BORGES
MOISÉS FAUSTINO DA ROCHA FILHO
NABIHA BESTENE KHOURY
NEUZARI CORREIA PINHEIRO
ODICÉLIA MARIA DE OLIVEIRA
OSMARINO AMÂNCIO RODRIGUES
PAULA PINHEIRO DA SILVA
PAULO CÉSAR DA SILVA
PAULO CÉSAR FERREIRA DE ARAÚJO
PEDRO RODRIGUES LINARD
RAILTON MAIA FERNANDES
RAIMUNDO RODRIGUES DE SÁ
RAIMUNDO SILVA DE ANDRADE
REGINA RODRIGUES DE FREITAS
ROSEMIR SANTANA DE ANDRADE LIMA
SEBASTIÃO AGUIAR DA FONSECA DIAS
SEBASTIÃO WILLE LOPES DAS NEVES
SÉRGIO YOSHIO NAKAMURA
http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/e-os-contas-sujas-livres-para-concorrer-e-confundir/
.
