sexta-feira, 15 de junho de 2012

#BOMBA! Bispo Hernandes inocentado pelo STF e MENSALEIROS também querem mesmo:

Sabe-se que o Pastor do Diabo (Se não fosse do Diabo, não estaria roubando os fiéis e o Brasil) Hernandes Filho da Igreja Renascer, que foi pego viajando com dólares nas cuecas, evadindo divisas, sonegando informações a Receita e outros crimes bárbaros relacionados, acabou sendo preso. Daí o STF acaba de absolvê-los por não existir a figura "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA" na Legislação Brasileira.
Concluímos que se eles foram absolvidos por por essa brecha na legislação, deveriam estar presos por serem ladrões de uma "ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA", Evasão de Divisas, Sonegação e etc. O que não os livraria da cadeia. Mas, graças a essa brecha, estão todos livres embora muitos tenham sido roubados e prejudicados.
Pois bem, querendo tirar uma casquinha nesse precedente gravíssimo, os criminosos do MENSALÃO também querem se livrar de serem julgados simplesmente porque eles também foram denunciados como membros de uma "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA". Embora o Pastor do Diabo tenha cometido crimes, estes crimes foram contra fiéis e fanáticos seguidores. Desviaram a grana que não era pública e sim de fanáticos religiosos, que foram enganados por eles. Cometeram crimes contra a União, mas crimes fiançáveis.
Agora, falando dos Mensaleiros, eles roubaram Dinheiro Público, seja através da "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA" ou simplesmente aceitando dinheiro público como propina. Só o simples fato de aceitarem propina já é uma receptação ilegal. Claro que essa propina foi paga pelo Governo em troca de favores, mas a operação foi ilegal com dinheiro público. E, desvio do Dinheiro Público, é um crime inafiançável.
Ah! então Lula que era o Chefe do Governo também cometeu desvio do Dinheiro Público mesmo não tendo sido denunciado como Chefe da "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA"??? Claro! Mas isto é tema para outra postagem..... Tchan tchan tchan tchan

Assim, enquanto eles não detonam a idéia de que LULA era o Chefe da "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA" do MENSALÃO, leiam mais esta matéria conforme divulgada pelo UOL NOTICIAS:



Réus do mensalão tentam reforçar suas teses junto ao STF

ValorMaíra Magro
Em Brasília



Advogados dos réus do mensalão estão batendo ponto nos gabinetes dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) para entregar os últimos memoriais reforçando suas teses no processo. Esta semana, os ânimos se revigoraram com um novo argumento que poderia favorecer 35 dos réus, e que já constará nos novos memoriais: a decisão do STF que arquivou a ação penal contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo.

Na decisão, o Supremo entendeu que não existe na legislação brasileira a figura da "organização criminosa". Os líderes da igreja, Estevan Hernandes Filho e Sonia Hernandes, eram acusados de praticar lavagem de dinheiro através de uma organização criminosa --denúncia semelhante pesa contra os réus do mensalão. O problema é que, pela lei brasileira, a lavagem de dinheiro só pode ser caracterizada quando houver um crime anterior, o chamado "antecedente". Se esse crime não for identificado, não é possível uma condenação por lavagem.

Hernandes e Sonia eram acusados de participar de uma organização criminosa, usando a estrutura da entidade religiosa para arrecadar dinheiro dos fiéis, que seria desviado em proveito próprio e de terceiros. Mas como o STF desconsiderou a organização criminosa, a ação penal perdeu sentido e foi encerrada. A decisão foi tomada na terça-feira, por unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo, composta por cinco ministros: o relator do caso, Marco Aurélio Mello, além de Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.

Advogados dos réus do mensalão tentarão agora usar a mesma linha de raciocínio, que valeria para todos os acusados de lavagem de dinheiro. O argumento já está sendo inserido nos novos memoriais. Somente o ministro Luiz Fux receberá oito advogados no dia 25 de junho para tratar do assunto, conforme confirmado em sua agenda, e outros integrantes da corte estão fazendo o mesmo.

CASO RENASCER

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento de uma ação penal contra fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan e Sonia Hernandes, que corria na Justiça Estadual de São Paulo por suposta prática de lavagem de dinheiro.

A decisão foi tomada no dia 11 de junho pela 1ª Turma do tribunal, por unanimidade, ao analisar um habeas corpus proposto pela defesa do casal. Eles eram acusados de comandarem uma organização criminosa que utilizava a estrutura religiosa e de empresas vinculadas à Igreja para lavar o dinheiro.

Os ministros determinaram o encerramento da ação penal por uma questão técnica. De acordo com os integrantes do Supremo, a denúncia proposta pelo Ministério Público no caso em questão, acusou o casal apenas por "lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa".

No caso do mensalão, porém, a questão não é tão simples, pois a lavagem de dinheiro também está vinculada a outros crimes, como corrupção e peculato (desvio de recursos públicos). Portanto, embora o argumento beneficie os réus, não é certo que resultaria em absolvição.

"É um argumento bom, um fato novo que colocarei no meu memorial", diz o advogado Luiz Maximiliano Leal Mota, que defende a assessora do PT Anita Leocádia, acusada de lavagem de dinheiro por sacar recursos de contas de empresas do empresário Marcos Valério. Segundo o advogado, uma das teses do MP é que o crime de lavagem teria sido praticado porque o dinheiro seria fruto de organização criminosa. "Aqueles que só estão na denúncia por lavagem fruto de organização criminosa devem ser absolvidos", sustenta Mota.

"Se o Supremo seguir o precedente, como imagino que fará, parte da denúncia cai por terra", aposta o criminalista Pierpaolo Bottini, que defende o ex-deputado Luiz Carlos da Silva, o Professor Luizinho, também acusado de lavagem de dinheiro. "Já que não existe a organização criminosa, seria preciso desenhar claramente o caminho que o dinheiro fez, o que não foi feito. Então, essa nova definição vai impactar", afirma. Ele ressalva, porém, que ainda é preciso avaliar o impacto exato da decisão da Renascer para os réus do processo do mensalão, um caso mais complexo.

Não serão beneficiados, no entanto, os réus que não foram acusados de lavagem de dinheiro, como o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Eles foram denunciados por formação de quadrilha e corrupção ativa.





Um comentário:

  1. Que vergonha, nao Parrini? Todo mundo sabe que Lula e o chefe da quadrilha e o mandante de tudo. E mais conveniente inocenta-lo pois ele tem as redeas de todos nas maos imundas.

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