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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Juiz descumpridor das Leis, recebe outra indenização por estar errado.

Por Carlos Parrini ... 

Na boa, tenho que me conter para evitar dizer que esse Juiz não é Deus ou que ele seja caloteiro. Isso porque também posso receber um processo por dizer que ele está errado.
No caso da Policial que o multou e não se importou com a carteirada porque o Juiz não era nenhum Deus, acabou sendo condenada por estar certa. Até porque esse juiz jamais deveria estar dirigindo com carro sem placa e sem carteira de motorista. Se estivesse de taxi, essa policial não passaria por tanta humilhação e ainda ter de pagar indenização ao humilhador.
No outro caso de 2006, ele também ganhou a causa para ser indenizado em R$ 18 mil por ter sido chamado de caloteiro por um repórter do Jornal O Globo. E de fato ele era não só caloteiro, mas prepotente que abusou do poder já que devia a luz de sua casa e mandou prender o funcionario da companhia de eletricidade, que foi cortá-la.
Por isso não falarei nada diferente do que já se foi falado dele, ou seja, de que não é Deus e ou que seja caloteiro.
Além de sermos o país da corrupção e impunidade, voltamos a ter Ditadores.
Cala-te boca.


Vejam o babado:

Justiça condena jornal a pagar R$ 18 mil a juiz parado em blitz no Rio

Do UOL, no Rio

A 11ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) condenou o jornal "O Globo" e o jornalista Ronaldo Braga a pagarem uma indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, o mesmo que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini após ser parado em uma blitz, em 2011.
A decisão da juíza Lindalva Soares Silva foi publicada na última quinta-feira (13), um dia depois de os desembargadores da 14ª Câmara Cível negarem por unanimidade o recurso de Luciana e manterem a determinação de indenização a Correa em R$ 5.000 por ter afirmado que ele "era juiz, mas não Deus". O caso ganhou repercussão nacional, e uma advogada paulista lançou uma vaquinha online que, em uma semana, arrecadou mais de R$ 27 mil para a agente.
O objeto da ação contra o jornal carioca é uma matéria assinada por Ronaldo Braga e publicada no dia 17 de fevereiro de 2011, que trazia o título "Juiz dá calote e tenta prender cobrador". Ao noticiar a confusão envolvendo Correa e a agente de trânsito, o jornal fez um histórico de polêmicas nas quais o magistrado esteve envolvido. Um dos fatos teria ocorrido em 2006, quando o juiz, de acordo com "O Globo", deu voz de prisão a funcionários da Ampla que foram até a sua residência para, por falta de pagamento, cortar o fornecimento de energia elétrica.
Correa se sentiu ofendido e pediu inicialmente uma indenização de R$ 100 mil. O jornal apresentou a sua defesa, mas a titular da 11ª Vara Cível deu ganho de causa para o colega de magistratura. Ela reduziu o valor da indenização porque o considerou exagerado.
"(...) o dever de informar, mesmo que, para a imprensa, seja verídico, não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de caloteiro, até mesmo porque a palavra, em nosso idioma, tem sentido pejorativo e depreciativo", escreveu a juíza Lindalva.
Segundo ela, a imprensa precisa "administrar com precisão e equilíbrio a palavra escrita". "Houve uso desproporcional da linguagem ao chamá-lo em primeira página de um jornal de grande circulação de juiz caloteiro, o que, por si só, já caracteriza abuso", argumentou.
Procurado, o jornal ainda não se manifestou sobre a decisão do tribunal.

Esse Juiz que tem dado carteiradas, 
também já foi multado por dirigir embriagado.

OAB quer afastamento de juiz

A OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na semana passada, um compilado com as denúncias recebidas pela entidade contra o juiz João Carlos de Souza Corrêa. A Ordem pede que o CNJ afaste o juiz durante a investigação do caso. O conselho ainda não se pronunciou a respeito.
Segundo o presidente da instituição, Felipe Santa Cruz, nos últimos dias, a ordem recebeu diversas denúncias contra Corrêa referentes a outros casos. "O caso da agente de trânsito já é dramático, mas recebemos diversas outras denúncias contra o juiz além dessa. Ameaças a advogados, falta de postura… Por isso tomamos a decisão de encaminhar um documento ao CNJ, pedindo inclusive o afastamento do magistrado enquanto se apura a procedência dessas informações", afirmou Cruz.
A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) foi condenada há duas semanas por conta de uma abordagem realizada durante uma blitz no Leblon, na zona sul da capital fluminense, em fevereiro de 2011. De acordo com decisão na primeira instância, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus".

Policial punida por cumprir a Lei.

Entenda o caso
Corrêa, que era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, estava sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conduzia um carro sem placa e estava sem os documentos do veículo quando foi parado. Ele acusou uma das agentes da operação de desacato ao ser informado que o carro seria removido para o depósito.
Segundo a denúncia, houve um desentendimento verbal entre os dois e o caso foi parar na 14ª DP (Leblon). O juiz chegou a dar voz de prisão para a agente, mas ela se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar.
"Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade", escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a condenação em segunda instância.
Na ocasião, o magistrado fez o teste do bafômetro, que não apontou a ingestão de álcool, mas recebeu duas multas: uma por não licenciar o veículo, que estava sem placa, e outra por não portar a CNH.
De acordo com a Secretaria de Estado de Governo do Rio, que promove a operação, a Corregedoria do Detran-RJ abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes na ocorrência e não constatou nenhuma irregularidade. Ainda segundo o governo estadual, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.
A reportagem procurou o TJ-RJ para tentar entrevistar o juiz e o desembargador, mas foi informada que nenhum dos dois se pronunciaria e que o tribunal não emitiria posicionamento sobre o caso.
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sábado, 26 de janeiro de 2013

#BOMBA! Jornalista condenado a pagar R$ 410 mil . Cadê a Liberdade de Expressão?

Por Carlos Parrini ... 

A coisa está ficando feia para quem denuncia os desmandos e o Mal Feito. Daqui a pouco estaremos proibidos de postar qualquer coisa contra os corruptos aqui no Blog e pela imprensa de um modo geral. Está pior que na época da Ditadura.
Outro dia entrei com uma ação contra um cartão de crédito por cobrança indevida e ganhei. Pensei que ia receber uma bolada. Recebí o que me deviam em dobro mais perdas e danos de R$ 600,00. Embora eu pleiteasse por 40 salários mínimos, recebí uma mixaria. A Juíza ainda disse que seguia a Lei de não dar uma sentença para não fazer alguém Rico Ilicitamente.
Agora, o repórter tem que pagar R$ 410 mil a um Grupo Milionário do Pará. Eles podem aumentar sua riqueza, nós nem uma indenização digna podemos receber, pois há limites.
Uma coisa é certa, esse Jornalista terá de vender até as calças para pagar essa indenização abusiva.
Vai pagar mais que muitos dos mensaleiros que cometeram crimes inafiançáveis.
Espero que haja uma Reforma Judiciária para acabar com esses Mal Feitos judiciais, inclusive com as vendas de Sentenças que até hoje existem e que não ataquem a Liberdade de Expressão com esse tipo de Censura. Queremos ser livres para denunciar.


Vejam a Notícia transcrita do Blog do Noblat:

Liberdade de expressão ameaçada

Condenado a pagar indenização de R$ 410 mil, jornalista paraense foi alvo de mais de 30 processos judiciais. Para autoras, tenta-se assim “inviabilizar a produção de um jornal alternativo que denuncia desmandos de grupos de poder locais”
Congresso em Foco
Brenda Taketa e Rose Silveira 
Reconhecido no final do ano passado com o Prêmio Especial Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, entre as várias homenagens recebidas por seu trabalho nos últimos anos, o jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, que edita há 25 anos o Jornal Pessoal, foi novamente condenado pelo Judiciário paraense.
Desta vez, ele deverá pagar quantia próxima a R$ 410 mil (ou 600 salários mínimos) ao empresário Romulo Maiorana Júnior e à empresa Delta Publicidade S/A, de propriedade da família Maiorana, também detentora de um dos maiores grupos de comunicação das regiões Norte e Nordeste, as Organizações Romulo Maiorana.
A decisão da desembargadora Eliana Abufaiad, que negou o recurso interposto pelo jornalista no primeiro semestre de 2012, data de 21 de novembro de 2012, mas foi publicada apenas em 22 de janeiro com uma incorreção e, por causa disso, republicada na última quarta-feira, dia 23. O jornalista vai recorrer da decisão, tentando levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teme que a condenação seja confirmada.
Romulo Maiorana Júnior alega ter sofrido danos morais e materiais devido à publicação, em 2005, do artigo “O rei da quitanda”, no qual o jornalista abordava a origem e a conduta do empresário à frente de sua organização. Por causa desse texto, em 12 de janeiro do mesmo ano, Lúcio Flávio foi agredido fisicamente pelo irmão do empresário, Ronaldo Maiorana, junto com dois seguranças deste em um restaurante de Belém.
Depois da agressão, o jornalista também se tornou alvo de 15 processos judiciais, penais e cíveis, movidos pelos irmãos. Chegou a ser condenado em 2010 a pagar uma quantia de R$ 30 mil, mas recorreu da decisão do juiz Francisco das Chagas.
A recente decisão da desembargadora Eliana Abufaiad, se confirmada, significará um duro golpe às atividades desempenhadas por Lúcio Flávio, que não dispõe de recursos financeiros para arcar com as indenizações.
Desde os anos 1990 foram movidos contra ele mais de 30 processos judiciais, que representam uma tentativa de inviabilizar a produção de um jornal alternativo que denuncia fraudes e desmandos de empresários e grupos de poder locais.


Se não Compartilhar, poucos saberão!!!




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