segunda-feira, 4 de julho de 2011

Bomba! Palocci condenado por improbidade administrativa.

Que bom, Palocci se tornou oficialmente ficha suja. Como cometeu um crime do colarinho branco, não irá preso. Mas definitivamente ficou manchado. De uma forma ou de outra ele foi pego. Espera-se ainda que também seja condenado pelo enriquecimento ilícito, esquemas do lixo Ribeirão e outros crimes.

Vejam a boa notícia divulgada pelo BLOG do NOBLAT:


Mantida condenação de Palocci por improbidade

O Estado de S. Paulo
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter condenação por atos de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci.
O fato que motivou a ação se deu quando Palocci cumpria seu segundo mandato como prefeito de Ribeirão Preto, no início de 2001. O Tribunal decidiu, no entanto, reduzir o valor da multa aplicada.
Palocci é acusado de celebrar acordo para alienação ou permuta de bem público em desacordo com a Lei Complementar nº 670/97, que regulariza reformas, ampliações e construções residenciais no município.
Segundo a inicial, ele teria permitido a regularização de imóvel sem exigir pagamento da multa legalmente determinada, além de deixar de cumprir as exigências técnicas para a normalização.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto havia condenado Palocci ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinquenta vezes o valor atualizado da remuneração recebida à época, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também pelo prazo de três anos.
Após a apelação de Palocci, o Tribunal reduziu a multa, mas manteve a condenação. Segundo o desembargador Xavier de Aquino, relator da apelação, o valor da multa foi fixado em patamar excessivo.
“Não obstante a gravidade do ilícito, sopesadas as circunstâncias envolvidas, em especial, a ausência de dano e proveito econômico do agente, de um lado, o valor do subsídio atribuído ao prefeito, de outro, chega-se à conclusão de que o montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida à época por Palocci é suficiente para repressão e prevenção da improbidade na espécie”, concluiu.



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