SE NAO FIZERMOS ISTO: Projeto de Iniciativa Popular pró-plebiscito sobre a aprovação de uma Emenda Constitucional para garantir o direito de acesso às armas de fogo para a populaçãoO povo propõe e o Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Em data a ser estabelecida pelo Congresso Nacional, o eleitorado responderá por meio de plebiscito à seguinte questão: "O sr (a). autoriza a inclusão de um novo artigo na Constituição Federal para garantir o direito de acesso às armas de fogo para a população?"
Art. 3º - Em caso de aprovação do plebiscito os representantes do Povo no Congresso Nacional estarão autorizados a incluir um novo artigo na Constituição Federal que passará a vigorar com a seguinte redação: "Sendo necessário à segurança dos Indivíduos e de uma Sociedade Livre, o direito do Povo de possuir e usar armas de fogo não poderá ser obstruído ou impedido pelo estado".
Art. 4º - Será assegurada gratuidade na livre divulgação das posições sobre o plebiscito referido no art. 1º, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público, durante dez minutos diários nos 60 (sessenta) dias que antecedem a consulta.
Art. 5º - O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as normas regulamentadoras do plebiscito no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da promulgação deste projeto.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação....
ELES FARAO ISTO: Veja no http://terezacs.blogspot.com/
Regulamentos sobre a Posse de Armas na Zona Ocupada pelos Nazistas.
Nós, abaixo-assinados, cidadãos brasileiros em pleno gozo dos nossos direitos eleitorais, apresentamos à
Câmara dos Deputados, com base no do art. 61, § 2º da Constituição Federal, o seguinte Projeto de Lei de
Iniciativa Popular:
PROJETO DE LEI Nº , DE Aprova plebiscito para consultar o eleitorado sobre a inclusão de um artigo na
Constituição Brasileira para garantir o direito de acesso às armas de fogo para a
população
Art. 1º - Em data a ser estabelecida pelo Congresso Nacional, o eleitorado responderá por meio de plebiscito à seguinte questão: "O sr (a). autoriza a inclusão de um novo artigo na Constituição Federal para garantir o direito de acesso às armas de fogo para a população?"
Art. 3º - Em caso de aprovação do plebiscito os representantes do Povo no Congresso Nacional estarão autorizados a incluir um novo artigo na Constituição Federal que passará a vigorar com a seguinte redação: "Sendo necessário à segurança dos Indivíduos e de uma Sociedade Livre, o direito do Povo de possuir e usar armas de fogo não poderá ser obstruído ou impedido pelo estado".
Art. 4º - Será assegurada gratuidade na livre divulgação das posições sobre o plebiscito referido no art. 1º, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público, durante dez minutos diários nos 60 (sessenta) dias que antecedem a consulta.
Art. 5º - O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as normas regulamentadoras do plebiscito no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da promulgação deste projeto.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação....
ELES FARAO ISTO: Veja no http://terezacs.blogspot.com/
Regulamentos sobre a Posse de Armas na Zona Ocupada pelos Nazistas.
Nós, abaixo-assinados, cidadãos brasileiros em pleno gozo dos nossos direitos eleitorais, apresentamos à
Câmara dos Deputados, com base no do art. 61, § 2º da Constituição Federal, o seguinte Projeto de Lei de
Iniciativa Popular:
PROJETO DE LEI Nº , DE Aprova plebiscito para consultar o eleitorado sobre a inclusão de um artigo na
Constituição Brasileira para garantir o direito de acesso às armas de fogo para a
população
Nenhum comentário:
Postar um comentário