Comendo o fruto proibido.
“‘Onde se encontra a árvore do conhecimento se encontra também o paraíso.’ Assim falam as mais velhas e jovens serpentes.”(Nietzsche)
sábado, 9 de abril de 2011 - As mentiras que Júlio Severo conta
Quando Júlio Severo abre a boca ou se senta diante de um computador para falar algo, prepare-se: as mentiras e idéias paranóicas jorram e parecem não ter fim.
Sobre a representação da OAB-RJ contra o deputado Jair Bolsonaro, a respeito da polêmica em que este se envolveu, Júlio Severo escreveu o artigo “O caso Bolsonaro e a injusta estupidez” .
Logo no segundo parágrafo, ele dispara:
Por sua desatenção, a OAB está entrando com uma ação contra ele [Bolsonaro] pelos "crimes" de racismo e homofobia, de acordo com reportagem da revista Época. Ao classificar as opiniões pessoais de Bolsonaro como "crime" de homofobia, a OAB mostrou seu analfabetismo legal e constitucional e, portanto, despreparo para agir na base da justiça. Como esperar justiça de uma associação de advogados que não sabe ler a Constituição?
Bem, é comum em jornais, mesmo os de grande circulação, uma total falta de cuidado ao tratar questões jurídicas técnicas. Apoiando-se nessa única matéria, Júlio Severo resvala num erro tolo ou, vai ver, só procura mesmo fontes que dêem vazão às suas paranóicas teses.
Vamos aos fatos.
Em nota da própria OAB-RJ, não se fala absolutamente nada de “crime de homofobia”, mas sim de racismo. Segundo declaração do próprio presidente dessa seccional, dr. Wadih Damous: "As declarações do deputado Jair Bolsonaro são inaceitavelmente ofensivas pois têm um cunho racista e homofóbico, incompatível com as melhores tradições parlamentares brasileiras. O Congresso não merece ter em suas fileiras parlamentares que manifestam ódio a negros e gays." Ele, em nenhum momento, fala de “crime de homofobia”, como deixa bem claro matéria do Correio Braziliense:
“Cada vez que ele [Bolsonaro] se defende complica mais a situação jurídica”, afirmou Damous. Ele ressaltou que, apesar de homofobia não ser tipificada como crime, como ocorre com o racismo, a declaração é “incompatível” com o cargo ocupado pelo deputado. A pena mais grave que pode ser aplicada em um caso de quebra de decoro é a perda do mandato. (grifou-se)
Afirma Severo, mais à frente que “qualquer brasileiro semiconsciente e semialfabetizado sabe que não existe lei de ‘homofobia’”, acusa a Direitoria e Conselho Seccional da OAB/RJ de nem se darem ao trabalho de ler a Constituição. Tal atitude e de causar perplexidade, pois vinda de alguém que abandona o país por receio de ser preso por acusações de “homofobia”, que, no máximo, resultariam em alguma ação por danos morais e/ou materiais.
Fazendo pose de jurista, ataca: “E se existisse [crime de homofobia], deveria punir opiniões também? E a liberdade de expressão, onde é que fica?”
Respondo: a calúnia, injúria e difamação, previsto no Código Penal, bem como o crime de racismo (prevista pela Constituição e pela Lei 7.716/1989) são crimes de opinião, e este último não é protegido nem pela imunidade parlamentar.
Como afirmei em outra oportunidade, a “Constituição de 1988 definiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. Assim, independentemente de, na entrevista, ser o deputado ou o cidadão Jair Bolsonaro falando, a imunidade parlamentar, em vista desse tratamento severo dado pela Constituição e do caso Ellwanger, a imunidade parlamentar o protegeria de forma tão absoluta, considerando o grave crime de racismo como simples ‘crime de opinião’? Entendo que não, do contrário seria justificar uma imunidade que não conhece qualquer limite e, por isso mesmo, incompatível com o regime democrático.” A liberdade de expressão fica onde sempre esteve: limitada pelos direitos à honra e ao princípio da dignidade humana. Pelo visto, é Júlio Severo que não leu ou, se leu, não entendeu lhufas do Código Penal, da Constituição.
Quanto aos “deslizes” de que Severo fala, posso apenas aqui trazer a manifestação do professor e militante Luiz Mott, que já deu entrada em processo criminal acusando Severo de calúnia; quanto aos demais, se há crime, que sejam devidamente investigados.
Para quem quer arriscar de jurista, Júlio Severo dá pleno sentido a uma sábia máxima de um pensador pouco conhecido, Neimar de Barros:
“Aquele que fala daquilo que não conhece prova que conhece, pelo menos, o direito da burrice livre.”
Postado por Thiago_Fiago às 10:58 1 comentários:
COMENTÁRIO:
smmoreira disse...
Muito bom! O lamentável é ver pessoas que se julgam esclarecidas e "do bem" citando esse canalha como fonte. Essa semana uma pessoa conseguiu citar Julio Severo e "homem de Deus" numa mesma frase. Achei pitoresco.
9 de abril de 2011 12:00
TEXTO DE AUTORIA DE THIAGO FIAGO
Acesso em 09 abril 2011
Disponível em: http://comendoofrutoproibido.blogspot.com/2011/04/as-mentiras-que-julio-severo-conta.html#comment-form
POSTADO POR IVETE DEPELEGRIM RIBEIRO - ESTUDANTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL JORNALISMO E FORMANDA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA - MACEIÓ/AL - @ivetedepelegrim
“‘Onde se encontra a árvore do conhecimento se encontra também o paraíso.’ Assim falam as mais velhas e jovens serpentes.”(Nietzsche)
sábado, 9 de abril de 2011 - As mentiras que Júlio Severo conta
Quando Júlio Severo abre a boca ou se senta diante de um computador para falar algo, prepare-se: as mentiras e idéias paranóicas jorram e parecem não ter fim.
Sobre a representação da OAB-RJ contra o deputado Jair Bolsonaro, a respeito da polêmica em que este se envolveu, Júlio Severo escreveu o artigo “O caso Bolsonaro e a injusta estupidez” .
Logo no segundo parágrafo, ele dispara:
Por sua desatenção, a OAB está entrando com uma ação contra ele [Bolsonaro] pelos "crimes" de racismo e homofobia, de acordo com reportagem da revista Época. Ao classificar as opiniões pessoais de Bolsonaro como "crime" de homofobia, a OAB mostrou seu analfabetismo legal e constitucional e, portanto, despreparo para agir na base da justiça. Como esperar justiça de uma associação de advogados que não sabe ler a Constituição?
Bem, é comum em jornais, mesmo os de grande circulação, uma total falta de cuidado ao tratar questões jurídicas técnicas. Apoiando-se nessa única matéria, Júlio Severo resvala num erro tolo ou, vai ver, só procura mesmo fontes que dêem vazão às suas paranóicas teses.
Vamos aos fatos.
Em nota da própria OAB-RJ, não se fala absolutamente nada de “crime de homofobia”, mas sim de racismo. Segundo declaração do próprio presidente dessa seccional, dr. Wadih Damous: "As declarações do deputado Jair Bolsonaro são inaceitavelmente ofensivas pois têm um cunho racista e homofóbico, incompatível com as melhores tradições parlamentares brasileiras. O Congresso não merece ter em suas fileiras parlamentares que manifestam ódio a negros e gays." Ele, em nenhum momento, fala de “crime de homofobia”, como deixa bem claro matéria do Correio Braziliense:
“Cada vez que ele [Bolsonaro] se defende complica mais a situação jurídica”, afirmou Damous. Ele ressaltou que, apesar de homofobia não ser tipificada como crime, como ocorre com o racismo, a declaração é “incompatível” com o cargo ocupado pelo deputado. A pena mais grave que pode ser aplicada em um caso de quebra de decoro é a perda do mandato. (grifou-se)
Afirma Severo, mais à frente que “qualquer brasileiro semiconsciente e semialfabetizado sabe que não existe lei de ‘homofobia’”, acusa a Direitoria e Conselho Seccional da OAB/RJ de nem se darem ao trabalho de ler a Constituição. Tal atitude e de causar perplexidade, pois vinda de alguém que abandona o país por receio de ser preso por acusações de “homofobia”, que, no máximo, resultariam em alguma ação por danos morais e/ou materiais.
Fazendo pose de jurista, ataca: “E se existisse [crime de homofobia], deveria punir opiniões também? E a liberdade de expressão, onde é que fica?”
Respondo: a calúnia, injúria e difamação, previsto no Código Penal, bem como o crime de racismo (prevista pela Constituição e pela Lei 7.716/1989) são crimes de opinião, e este último não é protegido nem pela imunidade parlamentar.
Como afirmei em outra oportunidade, a “Constituição de 1988 definiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. Assim, independentemente de, na entrevista, ser o deputado ou o cidadão Jair Bolsonaro falando, a imunidade parlamentar, em vista desse tratamento severo dado pela Constituição e do caso Ellwanger, a imunidade parlamentar o protegeria de forma tão absoluta, considerando o grave crime de racismo como simples ‘crime de opinião’? Entendo que não, do contrário seria justificar uma imunidade que não conhece qualquer limite e, por isso mesmo, incompatível com o regime democrático.” A liberdade de expressão fica onde sempre esteve: limitada pelos direitos à honra e ao princípio da dignidade humana. Pelo visto, é Júlio Severo que não leu ou, se leu, não entendeu lhufas do Código Penal, da Constituição.
Quanto aos “deslizes” de que Severo fala, posso apenas aqui trazer a manifestação do professor e militante Luiz Mott, que já deu entrada em processo criminal acusando Severo de calúnia; quanto aos demais, se há crime, que sejam devidamente investigados.
Para quem quer arriscar de jurista, Júlio Severo dá pleno sentido a uma sábia máxima de um pensador pouco conhecido, Neimar de Barros:
“Aquele que fala daquilo que não conhece prova que conhece, pelo menos, o direito da burrice livre.”
Postado por Thiago_Fiago às 10:58 1 comentários:
COMENTÁRIO:
smmoreira disse...
Muito bom! O lamentável é ver pessoas que se julgam esclarecidas e "do bem" citando esse canalha como fonte. Essa semana uma pessoa conseguiu citar Julio Severo e "homem de Deus" numa mesma frase. Achei pitoresco.
9 de abril de 2011 12:00
TEXTO DE AUTORIA DE THIAGO FIAGO
Acesso em 09 abril 2011
Disponível em: http://comendoofrutoproibido.blogspot.com/2011/04/as-mentiras-que-julio-severo-conta.html#comment-form
POSTADO POR IVETE DEPELEGRIM RIBEIRO - ESTUDANTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL JORNALISMO E FORMANDA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA - MACEIÓ/AL - @ivetedepelegrim
Nenhum comentário:
Postar um comentário