quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

#BOMBA! Blogueiros Governistas são processados por Calúnia e Difamação:

Por Carlos Parrini ... 

Nunca na história do Brasil, tantos Blogueiros foram processados e condenados. Sejam eles Governistas e Oposicionistas. Nem na Ditadura Militar havia tantos processos. Talvez por causa da Censura, proibição da Liberdade de expressão e de Imprensa. Será que estamos chegando a isso gente? Ou será que os Blogueiros estão indo longe demais? Pior é que muitos deles estão sendo injustiçados como foi o caso em que um Blogueiro xingou a Deputada Cidinha Campos depois que ela usou a câmara, TVs e Câmeras para dizer: Esse Blogueiro não tomou jeito mesmo depois de tomar seis tiros na cara. Ele foi processado e obrigado a pagar indenização de seus próprios bolsos. Ela não sofreu nada pela afirmação infeliz que deu. Um Blogueiro que quase foi assassinado por denunciar a corrupção no Rio, precisou pagar indenizações para pessoas que não mereçam nem o salário que recebem.
Mas tem certos Blogueiros que merecem como esses abaixo pois costumam pegar pesado contra os Oposicionistas. Só que se garantem pois que os sustenta são anúncios de Empresas Estatais em seus Blogs feito para defender os malfeitos e atacar os críticos. Assim, quando são processados, com certeza não sai do bolso deles e sim das estatais, ou melhor, do nosso bolso.


Vejam os Babados:

Paulo Henrique Amorim desiste de reclamação e terá de pagar R$ 250 mil a banqueiro

Blogueiro desistiu da reclamação que ajuizou no Supremo depois que caso foi parar nas mãos do ministro Marco Aurélio

Paulo Henrique Amorimjpg e1359598778835 Paulo Henrique Amorim desiste de reclamação e terá de pagar R$ 250 mil a banqueiro
Informação do site Consultor Jurídico:
O jornalista Paulo Henrique Amorim pediu desistência da reclamação que ajuizou no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que o condenou a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais ao banqueiro Daniel Dantas. A desistência foi pedida após o caso ter sido distribuído ao ministro Marco Aurélio.
O blogueiro entrou com a Reclamação no STF depois de tentar três cautelares no Superior Tribunal de Justiça. Todas foram rejeitadas. Ele ainda interpôs Recursos Especial e Extraordinário, que estão em fase de apreciação pelo TJ-RJ.
Amorim foi processado pelo banqueiro por conta de comentários publicados no blog do jornalista. A ação correu na 23ª Cível do Rio de Janeiro. Na sentença, a primeira instância rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por Daniel Dantas. “O acolhimento do pedido do autor revelaria, na verdade, um tipo de censura, um retrocesso inadmissível que esta magistrada não endossará”, disse a juíza.
Na ocasião, ela também repeliu o pedido de identificação do IPs dos leitores do blog do jornalista. “Parece-me que o mesmo [pedido] revela muito mais um intuito de ameaça aos leitores e ao réu, e menos a verdadeira intenção de identificá-los”, disse.
Dantas recorreu e conseguiu reverter a decisão na 1ª Câmara Cível. Em votação unânime, os desembargadores condenaram o jornalista a pagar R$ 250 mil a Daniel Dantas por danos morais. No acórdão, o jornalista foi responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores, são publicados com seu aval. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro.
Na reclamação, a defesa do jornalista argumentou que a Constituição Federal garante o direito à livre manifestação do pensamento e que a condenação imposta ao jornalista contraria entendimento firmado na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental 130-7/DF, que derrubou a Lei de Imprensa, e citou jurisprudência do STF.
“A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”, afirmou Celso de Mello ao rejeitar pedido de indenização de um desembargador contra o jornalista Claudio Humberto.

Vejam mais processos contra esse Blogueiro:


















Outro Blogueiro Governista que está sendo processado e que não terá dificuldade de pagar as indenizações, é esse abaixo:

Justiça condena novamente Nassif; agora blogueiro deverá indenizar diretor de Veja

Portal que hospedava blog também foi condenado a pagar indenização a Eurípedes Alcântara

luis nassif e grupo e1355432045625 Justiça condena novamente Nassif; agora blogueiro deverá indenizar diretor de Veja
Informação do site Consultor Jurítico:
O jornalista Luis Nassif e o portal iG deverão pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao diretor da Veja, Eurípedes Alcântara, por ofensa à honra numa série de artigos. A decisão, por maioria, é da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou dois embargos infringentes e ouviu a sustenação oral dos advogados das partes. A sustentação de Eurípedes Alcântara foi feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados.
(…)
Em 2008, o jornalista Luis Nassif publicou em seu blog uma série de artigos criticando a atuação de Eurípedes Alcântara no comando da redação da revista Veja. A posição defendida por Nassif foi a de que a revista teria um tratamento complacente com o banqueiro Daniel Dantas. Em quatro artigos, Nassif afirmou que Eurípides Alcântara seria “o contato direto de Daniel Dantas com a Veja” e que isso seria decorrente de “um acordo operacional” entre a revista e o Grupo Opportunity.
Para Zuliani, os artigos foram uma ofensa gratuita e despida de fundo probatório e não uma simples crítica à linha editorial adotada por Alcântara em seus trabalhos na revista. “Ressalte-se que não se empregou palavras sutis ou discurso em tom de dúvida, o que anima escrever que não foi emitida uma opinião de censura ou conselho de colega indignado com a corrupção moral, mas, sim, denúncia formal baseada em repetitivas acusações de aliança do jornalista ao empresário”, afirmou ele, com exemplos de trechos dos artigos.
O relator ressaltou, ainda, que as declarações do réu não comportariam responsabilização se fossem limitadas a tratar da existência de um jornalismo tendencioso, da relação do banqueiro com a mídia ou mesmo de alguma aproximação entre ele e o Eurípedes.
(…)
“Foram ultrapassados, assim, os limites do direito de crítica, de exposição de opinião ou debate público, incorrendo os réus no abuso de direito previsto no artigo 187, do CC. Note-se que quando ocorre excesso, perseguições públicas e ofensas não há como pretender que as manifestações sejam respaldadas sob o manto do direito de crítica, porque se desborda a liberdade de expressão e imprensa”, concluiu Zuliani.
Nos Embargos Infringentes, Nassif alegou que os artigos de sua autoria continham meras críticas à linha editorial da revista em relação a fatos de interesse público, especialmente com adoção de “assassinatos de reputação”, técnica de “plantar” acusações contra magistrados, testemunhas e jornalistas contrários ao banqueiro Daniel Dantas. Além disso, Nassif questionou o valor da indenização fixada anteriormente.
O iG, em seu recurso, sustentou que há ilegitimidade passiva no caso. Afirmou que não tem relação com o conteúdo dos “posts” do “blog” de Nassif. Também argumentou que não tem responsabilidade por opinião de blogueiros e que não há ilícito no exercício de liberdade de manifestação sobre fatos de interesse público.
Para o desembargador Zualini, o iG também tem responsabilidade no ocorrido e deve arcar solidariamente com a indenização por danos morais. “No caso, a posição da empresa é semelhante a de um grande jornal que não pode ficar alheio às matérias de seus jornalistas”, afirmou. Segundo ele, o iG “tinha pleno interesse nas divulgações do blog, especialmente pelo acesso dos internautas às matérias e exposição de anúncios”.
Ao confirma o valor da indenização o desembargador ressaltou que não há abuso. “O valor arbitrado refere-se à condenação solidária de ambos os réus e não se revela excessivo, diante da gravidade dos fatos narrados à reputação e às atividades profissionais do acusado”, conclui.
(grifos nossos)

Vejam mais processos contra esse outro Blogueiro:


















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