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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

BOMBA! Barroso livra Dirceu do crime de Quadrilha e bate boca com Barbosa

Por Carlos Parrini:

Na boa. Sempre soube que desvio de dinheiro público é um crime inafiançável e que ninguém escapa da cadeia. É que nem falta de pagamento de pensão alimentícia, cadeia na certa. São os únicos crimes que ninguém foge da prisão. Porém, no caso do mensalão, tem um cunho Político. Mas não deixa de ser um crime. Como esse crime foi cometido por várias pessoas, já houve a formação de Quadrilha ou bando e isso agrava mais ainda o crime. Inclusive essa quadrilha tem um chefe oculto, que autorizou o Mensalão embora ele jure de pés juntos que não sabia de nada. 
Mas tirando o chefe que oficialmente ainda está oculto, sobrou a quadrilha. Não houve um ladrão só. Houve vários. E roubaram em conjunto durante 2 anos inteiros, mês a mês. 
Agora dizerem que os caras não fazem parte de uma quadrilha é serem coniventes ou quererem nos enganar que desvios de dinheiro público não dá cadeia. Se um pai de família separado não pagar pensão, vai preso sem choro nem churumela. A não ser que ele seja um político. 
Dois pesos e várias medidas.

EM TEMPO: STF acaba de livrar Mensaleiros do crime de formação de Quadrilha:
http://blogdoparrini.blogspot.com/2014/02/bomba-stf-livra-mensaleiros-do-crime-de.html


Vejam se conseguem engolir mas essa. Se livrarem os mensaleiros do crime de quadrilha, preparem os Vômitos, rs.


Barroso livra Dirceu e mais sete do crime de quadrilha e bate boca com Barbosa

Por iG São Paulo  - Atualizada às 

Para ministro do STF, houve discrepância na definição das penas. Barbosa criticou o voto dizendo que 'decisão é política'

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou a favor dos embargos infringentes e livrou da condenação de quadrilha o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino, o publicitário Marcos Valério e mais quatro réus. Para Barroso, houve uma discrepância na definição das penas. O voto abre caminho para uma reviravolta no julgamento do mensalão, uma vez que o entendimento de Barroso segue o de outros quatro ministros que foram contrários à imputação por quadrilha em sessão do ano passado.
O argumento de Barros, que não estava no STF quando as penas foram definidas, foi rebatido pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e os dois bateram boca no plenário. “Sua decisão é política, e não técnica”, disse Barbosa. E Barroso rebateu: “É errada essa forma de pensar, precisamos evoluir, discutir o argumento e não a pessoa. É assim que se vive civilizadamente’.
Barroso reiterou que declara ‘extinta a punibilidade’ por entender que houve coautoria e não quadrilha no mensalão. Segundo o ministro, o tribunal exacerbou na pena para os crimes de formação de quadrilha ou bando para evitar que prescrevessem. "Considero, com todas as vênias de quem pense diferentemente, que houve uma exacerbação nas penas aplicadas de quadrilha ou bando. A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas", disse Barroso. "Por isso considero a questão passiva de ser conhecida em embargos infringentes".
Contra a vontade de Barbosa, alguns ministros adiantaram o seu voto. Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski reiteraram o entendimento anterior e disseram acompanhar Barroso. Apesar de não ter se pronunciado hoje, o outro voto contrário à imputação de quadrilha durante o julgamento do mensalão foi o da ministra Rosa Weber. Até o momento, são cinco ministros contrários à condenação por esse crime.
A sessão será retomada na quinta-feira, às 10h, com o voto do ministro Teori Zavascki, que, assim como Barroso, não estava presente no julgamento do mensalão.
Antes de Barroso, Luiz Fux, ministro relator dos embargos infringentes, votou a favor da manutenção das condenações de oito réus por formação de quadrilha. Os embargos infringentes são recursos destinados aos condenados que tiveram quatro votos pela absolvição na pena de formação de quadrilha. 
Segundo Fux, os infringentes dos condenados devem ser rejeitados porque o crime de quadrilha ficou comprovado. No entendimento de Fux, os condenados atuaram por um longo período de dois anos, formando uma quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares, conforme foi decidido no julgamento principal, em 2012.
Durante o julgamento do mensalão, votaram a favor da absolvição do crime de quadrilha os ministros Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Na atual composição, votaram a favor da condenação de Dirceu, Delúbio e Genoino pelo crime de quadrilha os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.
Com Agência Brasil



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sábado, 14 de setembro de 2013

#BOMBA! Min. Celso Melo que chamou Mensaleiros de 'Marginais do Poder', pode livrá-los.

Por Carlos Parrini ... 

Tá certo que alguns Ministros do STF tem rabo preso com o PT. Lewandowsky foi indicado pela mulher de Lula, Dias Tófolli foi advogado de José Dirceu e está sendo beneficiado por um Banco que deveria condenar e Luiz Barroso tem contrato com o Governo, fechado sem licitação e porae a fora. Agora um Ministro ter duas caras, isso não dá pra aceitar. Como a metade dos Ministros negaram os Embargos infringentes a favor dos ladrões, somado ao fato do Ministro Celso Melo já ter achado que os camaradas são Marginais, o  certo seria se juntar aos Ministros do Bem.
Mas ao que parece, ele vai esquecer o que disse contra mas recordará de ter dito que é a favor do Embargos, no ano passado.
Se assim for, a única coisa que resta é concluirmos que mais um Ministro do Supremo tem rabo preso com o PT.

Supremo Abacaxi para o Ministro Celso de Mello resolver

Vejam o Babado:

12/09/2013
 às 20:12 \ Direto ao Ponto (Augusto Nunes)

Celso de Mello terá de decidir se os condenados que qualificou de ‘marginais do poder’ merecem escapar da punição
Em 1° de outubro de 2012, o ministro Celso de Mello justificou a condenação dos integrantes do esquema do mensalão com argumentos que transformaram seu voto numa peça jurídica histórica. No trecho gravado em vídeo, por exemplo, o decano do Supremo Tribunal Federal disse o seguinte:
Esses vergonhosos atos de corrupção governamental que afetam o cidadão comum ─ privando-o, como já se disse aqui, de serviços essenciais, colocando-os à margem da vida ─, esses atos significam tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático. Esses atos de corrupção parlamentar significam, portanto, tentativa imoral e penalmente ilícita de manipular criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta, a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta nação. Esse quadro de anomalia, senhor Presidente, esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, tanto públicos quanto privados, e de parlamentares corruptos em comportamentos criminosos devidamente comprovados que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do país, a atuação desses marginais do poder.
Na próxima sessão do STF, caberá a Celso de Mello desempatar a votação sobre os embargos infringentes. O mais antigo dos ministros terá de decidir se os condenados que qualificou de “marginais do poder” merecem escapar da punição.


Decisão do Mensalão nas mãos do ministro Celso de Melo
Festa ou Cadeia?
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