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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

#BOMBA! STF aprova CASSAÇÃO de Deputados Mensaleiros.

Por Carlos Parrini ... 

Agora o Deputado Federal João Paulo Cunha do PT, pode se suicidar em paz. Tentou isso antes mas tinha esperança do STF não aprovar a acusação e transferir para a Câmara, onde os casos seriam arquivados como sempre fazem com os corruptos. Mas a justiça falou mais alto e os 3 perderão os mandatos e serão fichas sujas para o resto de suas vidas. Perderão a imunidade e ainda irão para a cadeia.
Do jeito como os presidiários andam revoltados, não sei se seria melhor conviverem com os novos companheiros de cela ou se seria melhor fazerem suicídio coletivo.


Vejam a boa notícia, garimpada entre dezenas de notícias ruins:

STF encerra julgamento e determina cassação de deputados condenados

Voto decisivo sobre perda de mandato foi proferido pelo ministro Celso de Mello. Medida atinge João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT)
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (17), a cassação imediata do mandato dos deputados que foram condenados no julgamento do mensalão (Ação Penal 470). O voto decisivo foi dado pelo ministro Celso de Mello. Os deputados que perderão o mandato são João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), e, em janeiro, também deverá ter efeito sobre o ex-presidente do PT José Genoino, que é suplente de deputado e pode assumir uma vaga na Câmara. Após isso, os ministros discutiram a revisão das multas aos réus e o ministro Joaquim Barbosa declarou encerrado o julgamento do processo.
Na fundamentação de seu voto sobre a perda de mandatos, Celso de Mello disse que os deputados condenados perdem os direitos políticos com a condenação pelo Supremo e esse fato gera automaticamente a perda de mandato. "Não se pode vislumbrar o exercício de mandato parlamentar por aqueles cujos direitos políticos estão suspensos", afirmou o ministro, citando o voto de Gilmar Mendes que acompanhou o voto do relator do processo. Para Celso de Mello, cabe à Casa Legislativa "meramente declarar a extinção do mandato".
No começo de seu voto, o decano do STF disse ser "bom estar de volta". Nas sessões de quarta e quinta-feira da semana passada, o ministro não participou da votação do caso por ter tido problemas de saúde que o levaram a uma internação hospitalar. "Eu queria registrar, inicialmente, que estava pronto para votar na segunda-feira da semana passada, mas em virtude do adiantado da hora, não tive oportunidade de trazer o meu voto", comentou ele.
A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. A primeira refere-se à condenação em ação criminal, que é a hipótese para suspensão de direitos políticos. Na segunda interpretação é aberta exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.
No dia 6, a discussão começou na Corte Suprema com os votos do presidente da instituição e relator da ação, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a intervenção política.
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse que a Corte Suprema não pode interferir na questão política do mandato. Segundo ele, a Câmara dos Deputados vai estudar que decisão tomar. Maia avalia, inclusive, a possibilidade de não seguir a decisão do STF que oriente pela perda de mandato.


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