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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

#BOMBA! Gov. Tarso Genro #PT do RS, condenado e inelegível por 5 anos.

Por Carlos Parrini ... 

Poxa! Não esperam nem chegar as eleições para colocarem os podres para fora. Isso é o que dá ser um Partido que abriga ex-terroristas, sequestradores, assaltantes de bancos. Cada dia é um escândalo!
Se ganharem a eleição vai dar muito na telha de que roubaram. Precisam arrumar uma estratégia que engane o povo, pois quem tem instrução, já se vacinou.
Acredito até que o IBOPE já vai começar a divulgar novas pesquisas em que Dilma bateu o recorde dos 100%  de aprovação de Lula, Ratinho vai entrevistar Padilha e Dilma, ganhando multa de crime eleitoral de R$ 5 mil e um cachê de R$ 5 milhões, com direito a Silvio Santos vender um banco falido por bilhões a Caixa Economica. Vão dizer que a Petrobrás descobriu uma bacia tres vezes maior que a que foi doada aos chineses por 15 Bi para faturarem 1 Trilhão. 


Eles precisarão fazer alguma coisa pois Dilma não poderá desviar votos, com institutos de pesquisas dizendo que ela está em ultimo lugar. Nem o pessoal da Esgotosfera poderá falar mentiras já que eles próprios estão se cagando com o próprio cocô que fazem.
Um deles foi Tarso Genro, confira. Já tava cagado, agora começou a feder brabo.


Governador do TARSO GENRO do RS é condenado por improbidade administrativa


O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), foi condenado em uma ação de improbidade administrativa relativa à época em que era prefeito de Porto Alegre, entre 1993 e 1996 e de 2001 a 2002. Segundo a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, divulgada nesta terça-feira, Tarso fez contratações temporárias irregulares para os cargos de auxiliar de enfermagem, enfermeiro e médico. Além do governador, foram condenados também os ex-prefeitos petistas Raul Pont (1997-2000) e João Verle (2002-2004), o hoje deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), que foi secretário da Saúde, e outros dois ex-secretários. A decisão cabe recurso.
Os réus foram condenados a pagar multa no valor de R$ 10 mil, cada um. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos. A ação, movida pelo Ministério Público, sustenta que os réus efetuaram as contratações temporárias de forma irregular entre 1993 e 2002 violando princípios constitucionais de que as contratações públicas devem ser realizadas mediante concurso público.
Na decisão, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes afirma que “a demanda da população não era provisória, mas permanente, o que descaracteriza a motivação para contratações emergenciais”. Segundo ela, em 1996, a administração pública assinou um termo de cessão de recursos humanos que previa a realização de concurso, mas continuou a contratar profissionais de forma temporária. O concurso para médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem aconteceu apenas em 1998.
A magistrada afirma que “alguns contratos sob forma temporária foram privilegiados, em prejuízo de outros candidatos já aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos”, pois alguns servidores chegaram a permanecer cerca de dois anos através de contratos temporários. Segundo Vera Regina, as contratações não ocorreram com o fim de necessidade temporária ou de excepcional interesse público, bem como não houve proceder isolado e eventual, “mas rotineiro ao longo de todos os mandatos”.
Com a sentença, o município de Porto Alegre foi proibido de efetuar novas contratações temporárias de servidores na área da saúde, com base na Lei Municipal nº 7.770/96. Além disso, deverá declarar nulos os contratos temporários ainda em andamento que tenham sido firmados com base nessa mesma lei, devendo haver dispensa dos servidores após o término do prazo emergencial.
Tarso critica decisão
Em nota, o governador do Rio Grande do Sul criticou a decisão, a qual considerou absurda. “O ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a 'improbidade' foi a contratação de UM médico radiologista, para prestar serviços à Prefeitura, com base na Lei Municipal n° 7.770/96, que a Juíza, de relance, apontou como 'inconstitucional'. Outro detalhe: a prefeitura não tinha médicos concursados para contratar. Na democracia somos obrigados a conviver com absurdos desta natureza e para revisá-las, felizmente, temos o duplo grau de jurisdição”, disse.
Segundo Tarso, este é o quarto processo ao qual responde em quarenta anos de vida pública. “Fui absolvido de todos.”
O governador também criticou membros do Ministério Público e do Judiciário. “Atualmente uma parte do Ministério Público, com apoio também de uma parte do Poder Judiciário - ainda bem que minoritários - avocam-se como verdadeiros corregedores de atos políticos da administração do Poder Executivo, julgando afora e acima das Leis, como no caso presente. Tornam-se, assim, verdadeiros co-gestores do Executivo, sem qualquer delegação popular e sem ter que prestar contas à sociedade, como, por exemplo, sobre ter ou não ter à disposição um médico para atender um cidadão que procura os serviços públicos de saúde”, afirmou.

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