No estágio
atual da perigosa bagunça institucional tupiniquim, não dá para conceber que o
Supremo Tribunal Federal cometa o desatino de proclamar que seu regimento
interno vale mais que uma lei, para aceitar os embargos infringentes que podem
salvar muitos ilustres condenados no Mensalão, revendo as penas dadas
inicialmente. Como o desfecho do Mensalão envolve interesses muito acima dos
nacionais, qualquer decisão do Supremo pode gerar um tsunami institucional.
Os 11
ministros do STF se submeterão, na quarta-feira, ao mais delicado teste da
questionável democracia brasileira, marcada pela insegurança do Direito e pela
impunidade sistêmica da maior parte dos crimes cometidos pelos integrantes do
Governo do Crime Organizado. Nos bastidores do poder, comentava-se ontem que o
caso pode sofrer duas pressões psicológicas. Da que menos importa, a opinião
pública, e da que mais assusta: a espionagem norte-americana tão em moda no
noticiário.
A regra parece
clara. Se a maioria do Supremo resolver quebrá-la, ficará escancarado o vácuo
institucional que pode ter gravíssimas consequências políticas. A Lei 8.038
determina que as ações de competência originária dos tribunais superiores não
prevêem o recurso dos embargos infringentes – previsto no regimento interno do
STF, escrito antes da lei, em vigor desde 28 de maio de 1990, com a canetada do
então Presidente Fernando Collor de Mello. Sexta-feira passada, Joaquim Barbosa
já votou pela recusa do STF em apreciar os embargos infringentes.
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Postado por Politica sem Medo
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