sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

AUTORITARISMO TIPICO DOS FRUSTRADOS E IGNORANTES

Tinha que ser ele ...


Após o pugilato verbal trocado com o Presidente do Supremo, que se encontrava em férias palestrantes, sobre o porque de não ter assinado o mandado de prisão do condenado mensaleiro João Paulo Cunha - argumentou ser da competência exclusiva do relator do processo assiná-lo (o relator também é Presidente da Corte) -, o cara aí ao lado, ainda exercendo a interinidade presidencial do STF, e segundo noticiou ontem o Supremo, se achou, porém, na competência para ajudar novamente a turma da bandidagem, desta feita despachando petição de outro mensaleiro condenado - o Zé Dirceu - determinando, no autoritarismo típico dos frustrados e ignorantes, que o Juiz da Execução examinasse a solicitação do reles inqualificável com a urgência requerida e exigida que, no final, nada mais é do que permitir ao mané bandido o seu turismo diário, sob a proteção dos denominados "benefícios externos".

Ante o exposto, determino ao Juízo da Vara de Execuções Penais
 do Distrito Federal que analise, fundamentadamente, 
o pedido de trabalho externo formulado nestes autos, 
observada a urgência que as normas constitucionais 
e ordinárias aplicáveis à espécie exigem

Haja urgência e não urgência ...

Para o inteiro teor da decisão, basta clicar em link.
 

Postado por Politica sem Medo

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