quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

BOMBA! Juíza decide que chamar #Lula de 'Chefe de Quadrilha', não é crime

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Pessoas públicas, ao mesmo tempo em que estão sujeitas a elogios da população, também podem ser criticadas com a mesma intensidade. E esse é um risco assumido por quem ocupa cargos públicos ou se expõe ao crivo da sociedade. Assim entendeu o juíza Eliana Cassales Tosi, da 30ª Vara Criminal de São Paulo ao absolver o apresentador Marco Antônio Villa das acusações de calúnia e injúria feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

... Lula foi acusado por Villa de ser chefe de uma quadrilha
e ser mentor de esquemas de propina dentro do Poder Público.
Reprodução

Lula entrou com a ação depois de Villa comentar, durante uma edição do Jornal da Cultura, da TV Cultura, em julho de 2015, a suposta participação de Lula nos esquemas de propina descobertos durante o seu mandato e o de sua sucessora, a também petista Dilma Rousseff.
No telejornal, sempre ressaltando que eram opiniões pessoais, e não da emissora, Villa afirmou, sem apresentar provas, que Lula, além de mentir, “é réu oculto do mensalão e chefe do petrolão [esquema de propinas investigado na Petrobras]”.
Para o historiador — representado pelos advogados Jose Carlos Dias, Luis Francisco da S Carvalho Filho, Theodomiro Dias Neto, Mauricio de Carvalho Araújo, Elaine Angel, Francisco Pereira de Queiroz e Philippe Alves do Nascimento
Lula organizou os dois esquemas de propina, sendo “o chefe da quadrilha”. Disse ainda que o Brasil só passa pelas crises atuais, incluídas aí a institucional e a econômica, porque teve um presidente como o petista. Ele afirmou, ainda, que Lula fez tráfico de influência no exterior.
Mesmo com todos esses dizeres, Eliana Tosi, entendeu que as afirmações de Villa não são suficientes para configurar os crimes de injúria e difamação. “Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, também não são aptas à tipificação de dois crimes de injúria”, disse.
Eliana explicou que, mesmo com a tensão política vivida no Brasil, as falas de Villa, mesmo tendo certo “conteúdo ofensivo”, não extrapolou a opinião e a crítica à atuação política de Lula, “enquanto administrador público, não tendo o condão de macular a reputação do autor”.
“As pessoas públicas estão mais sujeitas a críticas e opiniões do público, inerentes e inevitáveis em um regime democrático”, disse a julgadora. Segundo ela, a acusação feita por Lula apresenta trechos que não podem ser classificados como difamação, que “consiste na imputação de fato que, embora sem revestir caráter criminoso, incide na reprovação ético-social”.
“As alegações feitas pelo querelado tratam-se de arguições genéricas, portanto, insuficientes para a configuração do delito tipificado no artigo 138 do Código Penal […] As ofensas desferidas contra o querelante não são de cunho pessoal, não atacam a pessoa natural e seus atributos, mas sim a atuação política, a administração que teria sido exercida pela pessoa pública”, finalizou a julgadora.





2 X 0
Essa foi a segunda vitória de Marco Antônio Villa sobre o PT. Na semana passada, ele foi absolvido por ter dito que a sigla é formada por “marginais” e “saqueadores”, uma “parasita” e “máquina de destruir reputações” sustentada por recursos públicos.

Na decisão, a juíza Maria Cecília Monteiro Frazão, da 6ª Vara Cível de São Paulo, argumentou que Villa apenas concatenou informações sobre as atitudes julgadas na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, e os atos do partido nas eleições de 2014. O PT pedia indenização por danos morais de R$ 70 mil pelo conjunto da obra.
Revista Consultor Jurídico,
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Um comentário:

  1. Parabéns à juíza. Já há inúmeras provas contra LULA e que caracteriza sua desonestidade, inclusive fotos de materiais pertencentes ao Palácio do Planalto (quase 5.000 itens entre obras de arte, tapeçarias e jóias) e que foram fotografados em 12 conteiners da mudança de LULA, que eram pagos por construtora condenada na Lava Jato. Este fato, por si só, configura crime de apropriação indébita de patrimônio público.

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