terça-feira, 10 de setembro de 2013

O SALTO ALTO DOS MENSALEIROS QUE NAO ACEITAM AS PENAS IMPOSTAS


No estágio atual da perigosa bagunça institucional tupiniquim, não dá para conceber que o Supremo Tribunal Federal cometa o desatino de proclamar que seu regimento interno vale mais que uma lei, para aceitar os embargos infringentes que podem salvar muitos ilustres condenados no Mensalão, revendo as penas dadas inicialmente. Como o desfecho do Mensalão envolve interesses muito acima dos nacionais, qualquer decisão do Supremo pode gerar um tsunami institucional.

Os 11 ministros do STF se submeterão, na quarta-feira, ao mais delicado teste da questionável democracia brasileira, marcada pela insegurança do Direito e pela impunidade sistêmica da maior parte dos crimes cometidos pelos integrantes do Governo do Crime Organizado. Nos bastidores do poder, comentava-se ontem que o caso pode sofrer duas pressões psicológicas. Da que menos importa, a opinião pública, e da que mais assusta: a espionagem norte-americana tão em moda no noticiário.

A regra parece clara. Se a maioria do Supremo resolver quebrá-la, ficará escancarado o vácuo institucional que pode ter gravíssimas consequências políticas. A Lei 8.038 determina que as ações de competência originária dos tribunais superiores não prevêem o recurso dos embargos infringentes – previsto no regimento interno do STF, escrito antes da lei, em vigor desde 28 de maio de 1990, com a canetada do então Presidente Fernando Collor de Mello. Sexta-feira passada, Joaquim Barbosa já votou pela recusa do STF em apreciar os embargos infringentes.

 
Postado por Politica sem Medo

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