quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

#BOMBA! PT prepara o ESTATUTO do BANDIDO!

Por Jair Bolsonaro ... 
(PP-RJ)
Como a exemplo da proposta do Kit-gay, desta vez deflagra a criação do Estatuto Penitenciário Nacional, que tem como autor o deputado federal Domingos Dutra (PT-MA). Selecionamos alguns artigos para conhecimento do público. 

Além de todos os absurdos propostos, vale lembrar que o Estado do referido autor da matéria, que hoje tem um dos mais baixos índices de médicos por grupo de 1000 habitantes no Brasil (0,62), com a aprovação da matéria, a proporção seria de 12 vezes menos destes profissionais para atendimento à população do que nas cadeias do Brasil (7,5 médicos/1000 presos). 

Se um sabonete não for entregue ao preso e este denunciar o mau trato, o que vale será sua palavra, logo, a autoridade pegará de 3 a 6 anos de reclusão, multa e perderá o cargo que ocupa, com o suor de seus estudos e sacrifícios, pois tratam-se de pessoas concursadas.

Analisem alguns artigos e tirem suas conclusões comparando com a situação do brasileiro honesto , pai de família e que paga seus impostos...

PL 2230/2011 – ESTATUTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 
Autor: Dep. Domingos Dutra – PT-MA 

DOS DIREITOS DOS PRESOS 
Art. 8 – Alimentação preparada por nutricionistas. 
Art. 13 – Alojamento individual. Vedado celas metálicas. 
Art. 24 – A liberdade de contratar médico de sua confiança pessoal. 
Art. 26 – Exame preventivo anual de câncer ginecológico para as mulheres com mais de 35 anos. 
Art. 57 – Visita íntima do cônjuge, companheiro ou pessoa designada pelo preso. 
Art. 68 – A não divulgação de sua fotografia ou imagem. 
Art. 72 – Para cada grupo de 400 presos será obrigatório: 
- 5 médicos, sendo 1 psiquiatra e um oftalmologista: 
- 3 enfermeiros: 
- 6 auxiliares de enfermagem: 
- 3 odontológicos: 
- 6 técnicos em higiene dental: 
- 3 psicólogos: 
- 3 assistentes sociais: 
- 3 nutricionistas: 
- 12 professores: 
- 24 instrutores técnicos profissionalizantes. 
Art. 88 – Salão de beleza para presas. 
Art. 99 – Indenização por acidente de trabalho e doenças profissionais. 
Art. 104 – Assegurado todos os direitos políticos aos que não tenham sentença transitada e julgado. 

DOS CRIMES CONTRA OS PRESOS 
Art.105 – Deixar o agente penitenciário de fornecer ao preso, entre outros, xampu, creme hidratante, condicionador, sabonete. 
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo. 
Art. 108 - Manter o preso em delegacia de policia civil, federal ou superintendência da PF, após lavratura do flagrante. 
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda de cargo. 
Art. 113 – Alojar o preso além da capacidade máxima do estabelecimento. 
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo. 
Art. 117 - É instituído o dia 25 de junho como o DIA NACIONAL DO ENCARCERADO. 



Nem as mordomias que o PT prepara para receber os companheiros nos presídios, 
os endireitarão. Ladrão é ladrão, hoje e sempre.

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