quarta-feira, 21 de novembro de 2012

#BOMBA! Cachoeira foi condenado e sai da cadeia no mesmo dia.

Por Carlos Parrini ... 

Esse Bicheiro é um verdadeiro sortudo. Após ter amargado 9 meses na cadeia sem julgamento, acaba de ser condenado e, como presente, ganhou a liberdade.
Bom, se olharmos o grau de periculosidade e homem bomba que é, vemos que sortudos são os que ele não denunciou. Vejam que o criminoso além de bicheiro, é o chefe duma máfia que tem ramificações dentro da Delta, Do Governo Federal via PAC, Do governo de Brasília via Agnelo Queiroz, do Rio de Janeiro, Via Sergio Cabral e Eduardo Paes e dentro de diversas repartições governamentais.


Não dava para manter um homem como esse preso.
Para piorar o lado dos Brasileiros, o PTista Odair Cunha acabou com a CPI do Cachoeira. Tendo um saldo de oposicionistas denunciados nessa CPI dirigida por partidos dos Mensalões. É o sujo condenando o mal lavado.
De qualquer forma Cachoeira teve sorte. O azar mesmo ficou por conta dos brasileiros que continuarão sendo roubados na maior cara de pau. Se Dilma fosse flor que se cheire, ela pelo menos estaria expulsando os delinquentes da mesa dela. Assim, que sejamos jogados aos leões, ops, 'a sorte. E que não nos matem porque roubar, isso eles já fazem a vontade.


Vejam a notícia:

Condenado por fraude, Cachoeira será solto após nove meses

FERNANDO MELLO
LEANDRO COLON
DE BRASÍLIA

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (20) o empresário Carlos Augusto Ramos, o Cachoeira, a cinco anos de prisão em regime semiaberto.
Ao proferir a sentença, assinada às 18h02 desta terça, a juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto determinou a soltura de Cachoeira, que está preso há 266 dias. "Julgo que não mais subsiste a necessidade de segregação cautelar", argumentou. A defesa informou que vai recorrer da decisão.
Segundo o Código Penal, a pena em regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia penal, mas também permite que o condenado durma na colônia e trabalhe ou estude fora em cursos de segundo grau ou superior. Se não houver colônia onde o réu vive, ele pode migrar para o regime aberto. Nele o condenado teria de dormir em albergues --que também são raros e lotados no Brasil. Na prática, o condenado recebe a liberdade condicional: fica livre (mas sem direitos políticos ou possibilidade de viajar), tendo de se apresentar regularmente à Justiça.
Folha teve acesso à integra da decisão da juíza. A sentença é decorrente da Operação Saint-Michel, deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e que investigou tentativas de fraudes no sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito Federal. Por causa deste processo, Cachoeira permanecia preso no Presídio da Papuda, em Brasília.
Essa operação foi um desdobramento da Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro e que o levou à cadeia no dia 29 daquele mês. As investigações da Monte Carlo acabaram gerando a CPI do Cachoeira, que deverá ser encerrada nesta semana com a leitura de seu relatório final.
O Tribunal de Justiça iria julgar um pedido de liberdade da defesa de Cachoeira na próxima quinta-feira.
Ocorre que a juíza Ana Cláudia de Oliveira, da Quinta Vara Criminal, antecipou a sentença. Ela condenou Cachoeira a dois anos de reclusão por formação de quadrilha e a três anos por tráfico de influência, além de 50 dias multa. "O grau de reprovabilidade da conduta do réu é elevado na medida em que não se inibe em desrespeitar o patrimônio público para enriquecimento próprio", diz trecho da sentença assinada por ela.



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