quarta-feira, 8 de agosto de 2012

GREVE DIREITO DE QUEM?


Por Maria Augusta Ribeiro
No Brasil, é um direito constitucional do trabalhador tanto a organização sindical, como a greve organizada. Isso ninguém pode negar. No entanto, os limites entre a greve justa e a greve injusta não são assim tão claros.
Atualmente o Ministério Público do Trabalho de MT promove uma campanha publicitária para ressaltar esse direito constitucional. Mas o faz de forma equivocada, comparando o direito a greve do trabalhador brasileiro com o ocorrido na China em 1989, onde o professor Chen Yat-Sen posta-se em frente a uma fila de tanques de guerra para impedir a passagem dos mesmos, que estavam destinados a conter manifestantes que clamavam por reformas políticas e econômicas, de um país regido pela repressão de um governo comunista.
Esta campanha se deve em razão de outra realizada por entidades como CDL-MT, FIEMT, FAMATO entre outras, onde o tema era “ A Greve Custa Caro”, desrespeitando um direito conquistado pelo povo e fruto de uma luta que custou a vida de muita gente.
O desfecho disso foi a punição destas entidades em razão de uma ação movida pelo Ministério Público que as obrigou a custear nova campanha publicitária a favor da conquista do direito a greve e do Ministério Público do Trabalho de MT.
Hoje os danos gerados por greves demasiadas são sofridos por toda a sociedade, quem deixa de trabalhar, quem paga por quem não trabalhou e quem deixa de receber algum benefício, como a educação, saúde e transporte, porque todo um sistema está paralisado.
Há mais de 70 dias sem aulas, alunos do ensino público de todo o país sofrem com o impasse de uma greve que virou balcão de negócio, e tenta, por meio da pressão, avançar negociações de melhoria salarial da classe. Caminhoneiros bloqueiam tráfego em importantes rodovias do país fazendo valer o seu direito a greve, e cerceiam o direito do cidadão comum de ir e vir, também concedido na constituição e conceito básico de democracia.
E quem irá pagar pelos danos causados por esta greve aos estudantes? Ou pelo aumento de alimentos que apodrecem enquanto grevistas impedem o tráfego nas rodovias? E já pensou o que uma campanha como a que hoje é veiculada no estado de MT poderia fazer nestes casos?
Este artigo não insita à greve, e tampouco desmerece o direito constitucional. Mas a esse ponto é sensato dizer que deveria ser considerado pelos profissionais envolvidos na atual campanha que aquele homem que bloqueou a passagem de tanques de guerra em 89 na China, o fazia para evitar o massacre de cidadãos comuns que protestavam de forma pacífica por reformas econômicas e políticas de um país reprimido pelo comunismo, e que isso não tem comparação alguma com campanhas que possam estimular a greve num pais democrático como o Brasil.

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